O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou a Lei nº 14.945/2024, que reforma o novo ensino médio, mas vetou os trechos que alteravam a prova do Exame Nacional do Ensino Médio (Enem). A publicação ocorreu no Diário Oficial da União de quinta-feira (01).
O texto aprovado no Congresso Nacional previa que, a partir de 2027, o Enem cobraria conteúdos dos itinerários formativos, além da formação geral básica já exigida. Esta ideia, aprovada na Câmara, retirada no Senado e reinserida pelo relator Mendonça Filho (União-PE), foi vetada pelo governo. A justificativa foi que incluir o conteúdo flexível poderia comprometer a equivalência das provas, afetar a isonomia nos processos seletivos e aumentar desigualdades no acesso ao ensino superior. Esse veto será analisado pelos parlamentares, que poderão mantê-lo ou derrubá-lo.
A proposta enfrentou críticas do Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (Inep), responsável pelo Enem. Pelos itinerários, os estudantes podem se aprofundar em áreas específicas, como matemática ou ciências, e as escolas não são obrigadas a oferecer todos os itinerários, podendo escolher quais ofertar.
Com a nova lei, as reformas começarão a ser implementadas em 2025 para novos alunos do ensino médio, enquanto os alunos atuais passarão por um período de transição. Após ajustes no Congresso, manteve-se a essência do projeto do governo, ampliando a carga horária da formação básica curricular – disciplinas como português, matemática, física, química, inglês, história e geografia, conforme a Base Nacional Comum Curricular.
A carga horária da formação geral básica será de 2,4 mil horas nos três anos do ensino médio. Mais 600 horas obrigatórias serão preenchidas com disciplinas dos itinerários formativos, totalizando 3 mil horas (1 mil horas por ano, distribuídas em 200 dias letivos de cinco horas cada).
A nova lei atende à demanda da comunidade escolar e entidades educacionais que se mobilizaram contra o modelo de ensino médio vigente desde 2022, que reduziu a formação geral para 1,8 mil horas. A reforma aumentou a formação geral básica no ensino técnico para 2,1 mil horas, com 900 horas dedicadas ao ensino profissionalizante, totalizando 3 mil horas. Para cursos técnicos que exigem mais tempo, 300 horas da formação geral podem ser usadas para disciplinas relacionadas ao curso técnico, como física para eletrotécnica.
O texto sancionado torna obrigatório apenas o ensino de inglês como língua estrangeira, rejeitando a obrigatoriedade do espanhol devido a custos e falta de professores. O espanhol poderá ser oferecido conforme a disponibilidade dos sistemas de ensino. Em comunidades indígenas, o ensino médio poderá ser ministrado nas línguas maternas de cada povo.
Cada município deve manter ao menos uma escola oferecendo ensino médio noturno regular, condicionado à demanda comprovada nas matrículas.
A nova lei impõe diretrizes nacionais para os itinerários formativos, a serem elaboradas pelo Conselho Nacional de Educação (CNE), reduzindo a liberdade das escolas. As disciplinas optativas devem estar relacionadas a linguagens, matemática, ciências da natureza ou ciências humanas e sociais. Essa padronização visa evitar desigualdades observadas em estados onde a falta de uniformidade resultou em ampla disparidade na oferta de itinerários formativos.